A Obrigação de Recompra é uma obrigação contratual do Originador do Empréstimo em questão. Se um pagamento se atrasar mais de 60 dias consecutivos, o Originador do Empréstimo está contratualmente obrigado a recomprar os direitos de crédito em questão, juntamente com os juros acumulados, em conformidade com o Acordo de Investimento. Os juros continuam a acumular-se durante o período de atraso de 60 dias. O processo de recompra é automático e não é necessária qualquer ação por parte do investidor. A Obrigação de Recompra não constitui uma garantia de depósitos nem um regime de compensação apoiado pelo Estado e depende da capacidade do Originador do Empréstimo para cumprir as suas obrigações contratuais.
O que é a obrigação de recompra?
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